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Denis Machado
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brasileiro, união estável
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Direito Civil
,
100%
É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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Denis Machado
Comentário ·
há 10 anos
Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
Touché. Pessoal só inventando moda...
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Denis Machado
Comentário ·
há 10 anos
Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato
Nadir Tarabori
·
há 10 anos
Inexiste fundamento legal para o pedido. O advogado pode substabelecer para outro advogado sim. Precisa estudar MUITO Carlos.
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Denis Machado
Comentário ·
há 10 anos
Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato
Nadir Tarabori
·
há 10 anos
Tanta celeuma devido um fato minúsculo! No caso em comento o Juiz está CERTO caso o pedido seja fundado em licença maternidade, para suspensão do processo por 120 dias. Pedido esdrúxulo e que não encontra eco na legislação, jurisprudência e/ou doutrina. Imaginem, Nobres Colegas, que nós tenhamos processo qual a parte contrária seja defendida por advogada grávida. Digamos que nosso cliente fosse Autor numa ação de reintegração de posse (Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.) E agora, como vamos explicar ao nosso cliente que o Juiz acatou o pedido da advogada e cancelou a audiência de justificativa? Faltou "tato" ao Juiz? SIM! Mas a advogada não tem direito algum de ver seu pedido atendido. Se essa moda pega, grandes escritórios de advogados que desejem postergar ações vão substabelecer poderes, sem reserva, a advogadas grávidas para conseguir 4 meses (ou mais) de paralisação do processo. Fato este na contramão do art.
37
da
CF
, princípio da eficiência no serviço público e art. 5º, LXXVIII, da razoável duração do processo.
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Gustavo Borceda
Comentário ·
há 13 anos
Site que permite criar petição gratuita foi destaque
Consultor Jurídico
·
há 13 anos
Criei um perfil pra testar o programa sem botar muita fé, confesso, mas até que a petição gerada ficou satisfatória na minha opinião. Poderia estar melhor, porque talvez esta seja a única petição fundamentada que o autor disporá durante todo o processo.
E este é o grande problema a meu ver: após a inicial e a audiência de conciliação, se não houver acordo (e os grandes escritórios que fazem advocacia de massa não costumam fazer muitos) virão vários outros atos (audiência de instrução, recursos, embargos) para os quais, a meu ver, será sempre imprescindível a assistência de um bom advogado.
Achei o programa muito legal, mas se fosse voltado para advogados (fornecendo modelos de petição) seria muito mais adequado. O anúncio na primeira página, oferecendo "A Justiça na palma da sua mão, sem advogado." decididamente é uma falácia perigosa.
O autor, a meu ver, praticamente não terá chance nenhuma ao demandar contra grandes empŕesas, representadas por grandes escritórios de advocacia de massa, com apenas uma única petição fundamentada.
Mas é uma novidade, posso estar enganado. Vejamos o que diz o futuro.
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 14 anos
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